quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

RIO DE JANEIRO - INVASÃO E RECUPERAÇÃO DE PROPRIEDADE PARTICULAR


Vista do alto do Morro do Vidigal - RJ

No Rio de Janeiro existe um lugar que tem uma das vistas mais lindas da cidade maravilhosa! O mirante está localizado no alto do Morro do Vidigal onde também se encontra um guesthouse chamado Casa Alto Vidigal.

Uma situação atípica aconteceu neste local faltando alguns meses para encerrar o ano de 2012. O local denominado Casa Alto Vidigal foi invadido. Tal situação foi feita como se no Brasil não existissem leis que protegem o direito à propriedade. O suposto mentor da invasão é um empresário alemão e o fato que motivou a prática da invasão foi a vontade de obter lucro com a área. Neste tipo de situação, invasão de imóvel, cabe procurar urgente um advogado ou a Defensoria Pública propor de imediato na justiça a AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE junto com os demais pedidos de indenização pelos danos causados. Normalmente. este tipo de ação é rápida por destacar a  *MEDIDA CAUTELAR!

*(Medida cautelar -  O mesmo que liminar. É o pedido para antecipar os efeitos da decisão, antes do seu julgamento. É concedida quando a demora da decisão causar prejuízos (periculum in mora). Ao examinar a liminar, o ministro relator também avalia se o pedido apresentado tem fundamentos jurídicos aceitáveis (fumus boni iuris).  stf.gov.br  Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/292063/medida-cautelar )

Vista do alto do Morro do Vidigal - RJ

No link abaixo a matéria do jornal “Estadão” trata de assunto referente à venda de lotes no Morro do Vidigal por parte de um empresário alemão Rolf Rudiger Glaser que desistiu de construir um empreendimento em área situada na extremidade mais alta do Morro do Vidigal. Tal desistência ocorreu porque o mesmo não tinha o domínio da área com as escrituras dos terrenos possuindo somente o direito de posse. Consta na matéria que era exigência da Prefeitura do Rio de Janeiro a apresentação de escrituras definitivas dos terrenos para a obra não ser embargada. Diante deste fato e entre outros fatos que foram surgindo é de conhecimento público e notório que o empresário alemão Rolf Rudiger Glaser passou a vender o direito de posse de vários lotes para terceiros. Como bem noticia o “Estadão”, em matéria datada de 28 de outubro de 2009, disponível no seguinte endereço eletrônico:

Após a pacificação e instalação de UPP-Unidade de Polícia Pacificadora no Morro do Vidigal houve significativa valorização dos imóveis nesta localidade, neste cenário vislumbra-se a figura do empresário alemão Rolf Rudiger Glaser que ora passa pela suspeição de surgir com um grupo de homens na invasão de um imóvel denominado Casa Alto Vidial, com localização na Rua: Armando de Almeida Lima, nº2, Morro do Vidigal, Rio de Janeiro, CEP22.452-030, o fato da invasão ocorreu no período noturno, sem ordem de mandado judicial e na ausência do atual morador e detentor do direito de posse o senhor Andreas Wielend, o qual detém o contrato de compra e venda do direito de posse do antigo posseiro o empresário alemão Rolf Rudiger Glaser que ora demonstra vontade de possuir o imóvel mediante ato ilícito, pelo uso da força e agindo de má-fé uma vez que as fechaduras foram trocadas. Inclusive, após o fato da invasão acima relatado outros fatos surgiram, momento em que a maioria dos móveis foi furtada e pessoas que se encontravam na qualidade de hóspedes saíram do imóvel com receio da invasão.

Cabe ressaltar que o contrato de compra e venda do direito de posse tratado entre as partes estimou valor aproximado a R$20.000,00(vinte mil reais) e foi firmado junto a Associação de Moradores do Morro do Vidigal. Estando o senhor Andreas Wielend com o documento contratual para provar o alegado.

Outrossim, na página virtual “vidiga.com” é possível ler matéria que faz referência ao empresário alemão Rolf Rudiger Glase entregando as chaves do imóvel ora denominado Casa Vidigal, após a data de 25 de setembro de 2012 atendendo a solicitação do Delegado de Polícia Civil Dr. Fábio Baruke, do 15º DP do Rio de Janeiro. Tal fato tornou-se público na página virtual disponível no seguinte endereço eletrônico:


Diante do exposto, é possível evidenciar a má-fé por parte do empresário alemão Rolf Rudiger Glaser, especialmente infringindo nossa Constituição de 1988, que consagra Dos Princípios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais; em seu texto constitucional, sendo: Art. 1º. caput, inciso III, Art.3º caput, incisos I e IV; Art.5º, caput, incisos II, V, X, XI e XXII, sendo:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
III – a dignidade da pessoa humana;

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
(...)
IV – promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...);
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei;
(...);
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...);
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial;
(...)
XXII – é garantido o direito de propriedade.

Este é o entendimento da Constituição da República Federativa do Brasil! Inclusive, no Brasil, ninguém está acima da lei para agir como desejar sem responder pelas consequências que causar ou pelos danos causados!     

Espera-se que este empresário alemão Rolf Rudiger Glase tenha o bom senso de não praticar atos que ferem tantas leis brasileiras e inclusive tratados internacionais, com destaque para respeitar a dignidade da pessoa humana!

Que a justiça seja realmente feita!

Realmente a justiça foi feita!!! Depois dos fatos acima descritos o senhor Andreas Wielend o real detentor da posse do imóvel conhecido como Casa Alto Vidigal (Pousada Alto Vidigal ou Guesthouse Alto Vidigal) conseguiu voltar para sua casa!!! Foi uma merecida vitória!!! Sinal de que no Brasil existe justiça, independente da pessoa ter nacionalidade brasileira ou da pessoa ter nacionalidade estrangeira, o importante é que a justiça brasileira fez com que a lei fosse cumprida!!!   

Para comemorar a vitória foi realizada uma festa neste cenário, na csa Alto Vidigal, que proporciona uma das mais lindas vistas do Rio de Janeiro!!! A festa foi realizada na data 29 de dezembro de 2012, sábado,  horário 22:30 até 05:00. Abaixo divulgamos como foi o estilo da festa e os preços!!!   



Vista do Alto Vidigal


















" VIVA ALTO VIDIGAL

A primeira festa depois da invasao!!!
festa da VITORIA para os Amigos do Alto Vidigal

Musica Eletronica Alternativa (House/Deep House/Tech House)

DJ Pedro Piu (D-Edge Agency / Brazilian Wax)
&
DJ Chester Cave (Virtual Insomnia Chicago)

da graca entre 11 horas e meia noite
10R$ ate 1 hora
20R$ depois

DINHEIRO SOMENTE (não credito, não debito)

Como chegar:
chegando no Vidigal pega um Kombi ou Mototaxi para a pousada Alto Vidigal ou ARVRAO.

www.altovidigal.com
eventos@altovidigal.com"


Obs.: Veja e acesse abaixo o link da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e entre em contato com a defensoria mais próxima pedindo um advogado caso não tenha condições de contratar(pagar) um advogado particular. Acesse:

http://www.portaldpge.rj.gov.br/Portal/locais_atendimento.php

ATENÇÃO! Antes de dirigir-se ao endereço informado ligue grátis para 129 e informe-se sobre os dias, horários e lista de documentos para o seu atendimento no núcleo em questão.
Núcleo de Loteamentos - Defensoria pública do Estado do Rio de Janeiro

Endereço: Rua São José, 35/13° andar, Centro - Rio de Janeiro (Edifício Menezes Cortes)